|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

07.05.18  |  Advocacia   

Prorrogado: ESA/RS prorroga inscrições para a seleção de Bi-titulação para a Universidade Savoie Mont-Blanc/UFRGS

As inscrições para a seleção do Programa de Bi-titulação para a Universidade Savoie Mont-Blanc e UFRGS foram prorrogadas para o dia 11 de maio. A certificação, que é internacional e outorgada pela Universidade francesa Savoie Mont-Blanc, é dedicada ao estudo do Direito Comparado Europeu de Contratos e Direito do Consumidor. O curso está na sua terceira edição e tem a coorganização da Escola Superior de Advocacia da OAB/RS (ESA/RS).

Os interessados em participar da seleção deverão enviar por e-mail uma ficha de inscrição e solicitação (no link abaixo) para [email protected] ou presencialmente nasSecretarias do CDEA (Escola de Humanidades da PUCRS, Av. Ipiranga, 6681, prédio 5 – Sala 608, foone: 33203950) ou do PPGD da UFRGS (Av. João Pessoa 80, segundo andar, fone: 33083306) nos horários das respectivas secretarias.

O curso é composto por quatro módulos e ministrado, em francês, por professores da Université Savoie Mont Blanc. As aulas do primeiro módulo já iniciam no dia 24 de maio e terminam no dia 02 de junho, em Porto Alegre, na OAB/RS Cubo (Rua Manoelito de Ornelas, nº 55, térreio – Porto Alegre).  As aulas ocorrem no turno da noite, exceto aos sábados, quando ocorrem no turnos da manhã e à tarde. Os demais módulos serão realizados em nov-dez/2018 e mar-jun/2019 com datas a confirmar.

A diretora-geral da ESA/RS, Rosângela Herzer, explica que é a segunda vez que a OAB/RS participa do Programa, mas é a primeira vez que a ESA/RS irá protagonizar, participando como coorganizadora e emitindo certificados para os alunos. As aulas serão ministradas no novo espaço da ESA/RS: “Ficamos bem felizes por fazer parte da organização, pois é de grande importância para a advocacia e para o conhecimento dos profissionais, sobretudo porque também vamos inaugurar o OAB/RS Cubo, um novo espaço da Escola, com uma grande estrutura, e ainda por já termos um curso de idioma regular de Francês Jurídico, sempre disponível aos advogados (as). A nossa Escola privilegia o conhecimento e o crescimento da advocacia”, acrescentou.

A certificação segue todo o rigor e as regras de uma Especialização ministrada em uma Universidade Francesa, a diferença é que ela será realizada no Brasil. Conforme a conselheira da OAB/RS e integrante da Comissão Organizadora do Programa de Bi-titulação Savoie Mont-Blanc/ UFRGS, Marília Longo, não há pré-requisitos no entendimento do assunto estudado, no entanto é preciso falar francês: “ É uma oportunidade única poder fazer essa Especialização aqui no Brasil e no nosso Estado. O curso é desenvolvido de uma forma mais condensada e intensiva, e o participante se torna aluno da Universidade francesa, o qual ganha uma carteira de estudante onde poderá acessar as bibliotecas virtuais da Savoie e usufruir de toda a estrutura da Universidade, caso deseje ir à França, por exemplo”, ressalta.

Segunda ela a Especialização possui somente 5 vagas para advogados (as) e elas são bastante concorridas, além de reunir, também, estudantes de graduação, de especialização, de mestrado, de doutorado e magistrados.

Outras informações

Informações Adicionais: através dos e-mails [email protected]; [email protected] e/ou [email protected]

Requisitos para a candidatura:

  • Preencher a ficha de inscrição, a qual pode ser obtida nos sites www.cdea.tche.br ou www.ppgd.ufrgs.br ou www.esars.org.br  
  • Fluência em Francês – comprovada por meio de certificado ou declaração de aptidão linguística
  • Apresentar uma carta de motivação – em português
  • Apresentar curriculum (para os alunos da UFRGS, este deve ser o currículo lattes ou histórico escolar)
  • No caso de alunos da graduação da UFRGS, deve-se apresentar uma carta de recomendação esta deverá ser do orientador de iniciação científica.
  • Pós-graduandos, advogados e magistrados devem apresentar apenas cópia da matrícula ou carteira de inscrição profissional, dispensada a carta de recomendação.
  •  Alunos da graduação serão aceitos somente a partir do 2° ano, desde que participem de grupo de pesquisa ou grupo de estudos vinculados ao CNPq. Preferência será dada a alunos que tenham cursado ou estejam cursando a disciplina de Direito do Consumidor e/ou de Contratos.

 

Fonte: OAB/RS

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