|   Jornal da Ordem Edição 4.334 - Editado em Porto Alegre em 05.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

02.10.12  |  Trabalhista   

Prorrogação da jornada atrapalha conclusão de estudos e não gera indenização

Em seu pedido, o autor destacou os danos causados à sua educação, e também a frustração em relação à conclusão de curso com os seus amigos de classe.

Comerciário que não pôde concluir o ensino médio em virtude das constantes faltas à escola causadas pela prorrogação da jornada de trabalho pleiteou, mas não conseguiu o reconhecimento, pela Justiça do Trabalho, da ocorrência de danos morais. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

Em seu pedido, o autor destacou os danos causado à sua educação, e frustação em relação à conclusão de curso com os seus amigos de classe. Por esses motivos ele pleiteou indenização de sua empregadora a J & N Modas e Acessórios Ltda.

De acordo com o relator do recurso no TST, ministro Mauricio Godinho Delgado, há requisitos essenciais para a responsabilização empresarial e que, sem a conjugação desses requisitos, não se pode falar em responsabilidade do empregador.

Segundo a análise do contexto das provas, o magistrado concluiu "que não foram comprovados os requisitos necessários para a condenação da empresa ao pagamento da indenização por dano moral".

Foi constatado que não houve prova documental dos fatos que teriam gerado o dever de reparar e não foi comprovada a alegação de que a instituição de ensino recusou-se a fornecer esses documentos.

Processo: RR - 123500-29.2007.5.03.0106

Fonte: TST

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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