|   Jornal da Ordem Edição 4.308 - Editado em Porto Alegre em 29.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

11.11.11  |  Diversos   

Proprietário de veículo com desgaste não será indenizado

A empresa realizou gratuitamente todos os reparos necessários, além disso, averiguou-se uso excessivo do automóvel.

A Toyota não precisará indenizar o proprietário de um automóvel Hillux que apresentou avarias três meses após a compra. Adquirido em março de 2007, o veículo precisou ser levado para reparos oito vezes, entre junho de 2007 e janeiro de 2008, data na qual o vendeu. A decisão foi da 10ª Câmara Cível da Comarca de Porto Alegre, que reformou sentença de 1º grau.

Segundo o autor da ação, poucos meses após a compra, o automóvel novo apresentou problemas no freio de mão e no motor de partida. Além disso, o veículo apresentava ruídos nas rodas traseiras, no porta-malas e nos bancos.

Em defesa, a fabricante alegou que efetuou todos os consertos necessários requeridos pelo autor. Ressaltou que o desgaste no freio de mão tem vinculação com mau uso, pois havia areia dentro do sistema do item.

Segundo o relator do acórdão, desembargador Ivan Balson Araujo, o requerente realizou cinco revisões de quilometragem, pois ultrapassou os 40 mil quilômetros rodados. Portanto, diante desses dados, é possível concluir que o veículo foi utilizado intensamente, provavelmente devido ao fato dele trabalhar como produtor rural.

O magistrado também ressaltou que a vida útil dos automóveis e das suas peças é menor em áreas litorâneas, tendo em vista a grande concentração de areia e maresia, componentes que prejudicam a desempenho do carro.

Por fim, o desembargador frisou que não foi possível realizar perícia, pois o veículo foi vendido antes do ajuizamento da ação.

Proc. nº 70040105793
Fonte: TJRS


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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