A juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal (RN), Ana Cláudia Lemos, julgou parcialmente procedente a ação de desapropriação, em que o autor, proprietário do terreno em que a Prefeitura Municipal construiu o "Parque da Cidade Dom Nivaldo Monte" pediu uma indenização com o objetivo de reparar a perda do terreno de sua propriedade cuja Escritura Pública havia sido devidamente registrada no Sétimo Ofício de Notas.
O Município de Natal reconheceu a necessidade de indenizar, mas contestou o valor solicitado pelo autor que seria de R$ 81.600,00.
A magistrada analisou os dois laudos de avaliação apresentados e as condições em que se encontrava o terreno expropriado, principalmente no que se refere a sua localização dentro de uma Zona de Proteção Ambiental – ZPA 1, o que inviabilizaria qualquer forma de construção no local, por isso entendeu ser mais razoável indenizar o autor de acordo com o valor apresentado pelo Município, R$ 64.000,00. (Processo nº 001.10.008133-0)
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Fonte: TJRN
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759