|   Jornal da Ordem Edição 4.305 - Editado em Porto Alegre em 24.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

02.08.11  |  Diversos   

Proprietário de imóvel destruído por curto-circuito será indenizado

Conforme laudo pericial, a instalação elétrica realizada pela empresa apresentava fiação elétrica precária e vários pontos desprovidos de camada isolante, o que caracteriza negligência.

A Postol Material Elétrico Ltda. foi condenada a indenizar o proprietário de um imóvel pelos danos sofridos após um curto-circuito e ressarcir pelos bens danificados no incêndio, o que será apurado em liquidação de sentença. O acidente aconteceu dois meses após a instalação elétrica feita pela empresa. A Postol, em sua defesa, alegou que foram instalados, junto à rede, disjuntores termomagnéticos que visam a proteção dos circuitos, o que afasta a tese da causa do incêndio afirmada pelo autor.

Ademais, disse que a moradia de madeira era antiga e tinha fogão a lenha, que às vezes, ficava aceso sem ninguém em casa, podendo ter originado o incêndio. O relator da matéria, juiz substituto Saul Steil, anotou que restou comprovado pelo informe pericial que a instalação elétrica realizada pela empresa apresentava fiação elétrica precária e vários pontos desprovidos de camada isolante, o que caracteriza negligência.

"Colhe-se da prova pericial que a ré não obedeceu às normas técnicas de segurança por ocasião da prestação do serviço, como afirma em sua defesa, razão pela qual deve indenizar o autor pelos danos a ele causados", concluiu Steil. Por votação unânime, a 3ª Câmara de Direito Civil manteve sentença da comarca de Canoinhas.

(Ap. Cív. n. 2011.022435-0)



.....................
Fonte: TJSC


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro