|   Jornal da Ordem Edição 4.308 - Editado em Porto Alegre em 29.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

16.11.11  |  Diversos   

Proprietário de hotel que teve energia cortada indevidamente será indenizado

A companhia de energia elétrica suspendeu o fornecimento sem comunicar previamente o consumidor.

A Companhia Energética do Ceará (Coelce) deverá pagar 50 salários mínimos para o proprietário de hotel que teve o fornecimento de energia elétrica interrompido sem notificação prévia. A decisão é da 5ª Câmara Cível do TJCE.

O dono do estabelecimento alegou que a concessionária efetuou o corte da energia do hotel sem comunicação prévia. Afirmou que a eletricidade só foi religada por força de liminar. Também disse que a situação trouxe transtornos e abalo moral e material.

Por esse motivo, interpôs ação na Justiça requerendo reparação. Em maio de 2004, o Juízo de 1º Grau condenou a empresa a pagar 50 salários mínimos por danos morais e R$ 19 mil por danos materiais.

Inconformada, a Coelce interpôs apelação no TJCE. Sustentou que o consumidor não pode dizer que sofreu abalo, pois estava inadimplente e que "quando não se cumpre com todos os deveres como cliente, não há que se falar em qualquer dano".

A condenação material foi afastada por falta de provas, mas os danos morais, mantidos. Segundo o relator desembargador Carlos Alberto Mendes Forte, a Coelce pode efetuar corte de energia, desde que faça notificação prévia, o que não houve nesse caso. "A prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica é essencial. A suspensão indevida implica, por si só, presunção de ocorrência moral", finalizou.

(Apelação nº. 32587-97.2004.8.06.0000/0)

Fonte: TJCE


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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