|   Jornal da Ordem Edição 4.291 - Editado em Porto Alegre em 06.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

12.05.14  |  Dano Moral   

Proprietário é condenado por construção causar danos a vizinho

O juiz observou que algumas das rachaduras e o piso quebrado existentes no imóvel surgiram por conta do sobrepeso do levantamento do aterro e demais construções no terreno do réu.

Foi julgado parcialmente procedente pelo juiz titular da 9ª Vara Cível de Campo Grande, Maurício Petrauski, a ação movida pela locatária e pelo proprietário de imóvel contra um vizinho, condenando-o ao pagamento de R$ 2.896,00 de indenização por danos morais à moradora do imóvel e R$ 18 mil de indenização por danos materiais ao proprietário devido à negligência do réu ao realizar uma construção que causou danos ao imóvel dos autores.

Narram os autores da ação que a obra na casa do vizinho para a construção de uma casa de dois andares e piscina ocasionou danos na estrutura da edícula construída nos fundos de seu imóvel, localizado no bairro Monte Castelo. A região possui um declive natural acentuado para o norte, por isso, foi necessário o levantamento de um aterro de três metros de altura e, tendo em vista não terem sido efetuadas conjuntamente obras fundamentais de sustentação e escoamento de água, as águas pluviais infiltraram no bem.

Alegaram ainda que, embora o réu tenha se comprometido a construir um muro de proteção e a impermeabilização com manta do local, não houve ressarcimento pelos danos materiais e morais sofridos. Dessa forma, pediram pelo pagamento de indenização por danos morais a ser arbitrado em R$ 8 mil para cada autor, além de pagamento de indenização por danos materiais de R$ 30 mil.

Em contestação, o vizinho alegou que os danos no imóvel dos requerentes não foram causados pelas construções em seu terreno, uma vez que ele tomou o cuidado de realizar as medidas necessárias para impedir que o aterro gerasse qualquer tipo de prejuízo ao imóvel vizinho. Sustentou ainda que há um declive natural no local, que a edícula foi construída sem canais para evacuação de água pluvial e que não foi apresentado o projeto técnico da construção, o que demonstra a falta de solidez na residência.

Ao analisar os autos, o magistrado observou que o imóvel dos autores possui inúmeras rachaduras, piso quebrado, paredes descascadas e mofadas, o que torna o ambiente insalubre para a manutenção da vida de qualquer pessoa.

O juiz acrescentou que, desses defeitos, apenas algumas das rachaduras e o piso quebrado surgiram por conta do sobrepeso do levantamento do aterro e demais construções no terreno no réu, uma vez que o requerido agiu de forma negligente ao construir em seu terreno edificações e aterro escorado à parede divisória da edícula dos autores, sem antes realizar obras que impedissem que o peso de suas construções fosse jogado para o lado vizinho.

Assim, arbitrou o pedido de indenização por danos materiais em R$ 18 mil a ser pago apenas para o proprietário do imóvel, pois os danos materiais ocasionados nessa situação foram suportados apenas por ele.

Por fim, o juiz julgou procedente o pedido de indenização por danos morais apenas para a locatária do imóvel, uma vez que a conduta do réu agravou a sua situação de moradia, pois teve de suportar a piora de sua qualidade de vida, bem como temores e graves abalos psicológicos, gerados em decorrência do enorme risco do imóvel cair a qualquer momento, o que a deixaria sem ter onde morar ou poderia lhe causar graves lesões.

Processo nº 005879-30.2009.8.12.0001

Fonte: TJMS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro