|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

23.09.15  |  Dano Moral   

Proprietário de cavalo que invadiu estrada e causou acidente indenizará motociclista

A vítima trafegava em sua mão de direção e, após uma curva existente em frente a casa do réu, colidiu com o animal e foi arremessado para fora da estrada. Na queda, sofreu lesões que precisaram de intervenções cirúrgicas. Ele teve ainda sequelas neurológicas, dificuldades de fala e locomoção e afastamento do trabalho.

A decisão da comarca de Joinville que concedeu indenização em favor de um motociclista que sofreu acidente de trânsito por colidir com um cavalo que invadiu estrada vicinal em município do norte catarinense foi mantida pela 3ª Câmara de Direito Civil do TJSC. O valor arbitrado, por conta de danos morais e estéticos, alcançou R$50 mil, além das despesas do tratamento médico que o autor precisou realizar.

A vítima alegou que trafegava em sua mão de direção e, após uma curva existente em frente a casa do réu, colidiu com o animal e foi arremessado para fora da estrada. Na queda, sofreu lesões que precisaram de intervenções cirúrgicas. Inobstante, ele registrou ainda sequelas neurológicas, dificuldades de fala e locomoção e afastamento do trabalho. Em apelação, o dono do animal afirmou que o acidente aconteceu por imprudência do apelado, que ao acelerar demais a sua motocicleta, produziu um grande barulho que assustou o cavalo.

O desembargador Fernando Carioni, relator da matéria, explica que de acordo com o Código Civil, o dono ou detentor do animal deve ressarcir o dano por este causado, se não for comprovado culpa da vítima. "A par disso, evidenciados os danos, assim como o acontecimento que os gerou, consubstanciado no fato de o animal invadir a pista e chocar-se com o apelado, fica evidente o nexo de causalidade necessário a demonstrar a culpa pelo acidente e geradora da responsabilidade civil dos apelantes" concluiu Carioni. A decisão foi unânime.

(Apelação Cível n. 2015.053031-0)

Fonte: TJSC

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro