|   Jornal da Ordem Edição 4.398 - Editado em Porto Alegre em 04.10.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

11.06.12  |  Diversos   

Proprietário de cavalo o qual causou acidente em rodovia deve prestar serviço à comunidade

Equino foi mantido em terreno que não tinha qualquer vedação e próximo da rodovia onde ocorreu o acidente, estando negligência configurada por não terem sido adotadas as cautelas necessárias para evitar que o animal se soltasse e invadisse a pista.

Sentença que havia absolvido proprietário de cavalo o qual causou acidente em rodovia foi reformada. Consta da denúncia que, em março de 2008, uma motorista trafegava em rodovia próxima a Iguape (SP), quando bateu seu veículo contra um cavalo, que pertencia ao requerido. A colisão resultou na morte da mulher. A apelação foi julgada pela 15ª Câmara de Direito Criminal do TJSP.

Pelo fato de ser o responsável pelo animal, e por supostamente ter agido com negligência, criando risco de morte com seu comportamento, o dono do cavalo foi processado. A absolvição foi baseada no art. 386, inciso III, do CPP. Inconformado com a decisão, o MP apelou, pleiteando a condenação do acusado.

O desembargador Miguel Marques e Silva declarou que o recurso merece prosperar. "No interrogatório, confessou que mantinha seu cavalo pastando em um terreno que não tinha qualquer vedação e próximo da rodovia onde ocorreu o acidente, estando a negligência configurada por não terem sido adotadas as cautelas necessárias para evitar, como lamentavelmente ocorreu, que o animal se soltasse e invadisse a pista, causando o acidente de irreparáveis consequências. Assim, a prova é firme e segura, trazendo a convicção da autoria criminosa perpetrada pelo acusado, tornando impossível o pleito absolutório."

Sob esse fundamento, o julgador deu provimento ao recurso e condenou o réu a um ano de detenção, além do pagamento de dez dias-multa, substituindo a pena por prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo tempo da condenação.

Os desembargadores Walter de Almeida Guilherme e Ribeiro dos Santos também participaram do julgamento.

Apelação nº: 0001297-14.2008.8.26.0244

Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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