|   Jornal da Ordem Edição 4.288 - Editado em Porto Alegre em 30.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

10.10.18  |  Diversos   

Proprietário de bar do Alto Vale do Itajaí é condenado por crime de poluição sonora, diz TJ/SC

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) condenou o proprietário de um bar do Alto Vale do Itajaí à pena de um ano e dois meses de reclusão pelo crime de poluição sonora. A pena corporal foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pecuniária.  A poluição sonora foi comprovada por laudos periciais, que demonstraram que o estabelecimento propagava ruídos em níveis acima dos limites permitidos na legislação - que é de 50 decibéis para o período noturno, em se tratando de área mista, predominantemente residencial.

As medições foram realizadas em frente ao estabelecimento comercial, a aproximadamente 2,5m da porta, por volta das 00h10 de um domingo. "Ainda que se trata de área industrial, onde o nível de ruídos permitido pela legislação (NBR 10151) é o mais alto, os ruídos causados pelos denunciados foram superiores ao máximo previsto para o horário noturno (60dB) e, por vezes, diurno (70dB)", conforme consta no laudo. "Os ruídos provocados pelo estabelecimento são frequentes, ultrapassam os decibéis permitidos, podendo, por isso, resultar danos à saúde humana, notadamente porque comprometem o sono e o descanso dos moradores, que inclusive fazem uso de medicamentos para poder ter um mínimo de repouso", destacou o desembargador Luiz Cesar Schweitzer, relator da matéria. A decisão foi unânime.

Fonte: TJSC

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