|   Jornal da Ordem Edição 4.305 - Editado em Porto Alegre em 24.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

26.07.11  |  Diversos   

Proprietária de jazigo será indenizada por sepultamento indevido

A Santa Casa de Misericórdia do Rio de Janeiro, administradora do cemitério São Francisco Xavier, terá que indenizar em R$ 35 mil, por danos morais e materiais, a proprietária de um jazigo.

A mulher relata que adquiriu um jazigo perpétuo com a ré, onde já havia enterrado seus pais, tinha um contrato de prestação de serviços de guarda e de zelo para que seu bem permanecesse inviolado. Porém, surpreendeu-se ao saber que um desconhecido foi sepultado no local sem sua autorização.

A ré alegou que o simples fato de uma lápide de mármore estar sobre a sepultura não significa que um corpo foi sepultado ali, e, por este motivo, não teria a obrigação de indenizar a autora. A decisão foi da 20ª Câmara Cível do TJRJ.(Nº do processo: 0101922-67.2009.8.19.0001)



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Fonte: TJRJ


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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