|   Jornal da Ordem Edição 4.265 - Editado em Porto Alegre em 27.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

18.04.12  |  Habitacional   

Proprietária de imóvel terá que indenizar vizinha por causa de infiltração

Mãe e filha, que moravam no mesmo apartamento, tiveram que se mudar porque a mãe, já idosa, sofre com problemas respiratórios agravados pela umidade e pelo mofo ocasionados pelo vazamento.

Por causa de uma infiltração, provocada por um vazamento de água no apartamento acima do seu, duas senhoras entraram com uma ação de conhecimento que acabou sendo julgada pela 20ª Vara Cível de Brasília. A juíza que julgou o caso determinou que a proprietária do imóvel efetue o reparo do vazamento e ainda a condenou ao pagamento de indenização por danos materiais e dano moral no valor total de R$ 27.700,00.

Segundo consta nos autos, desde 2007 o apartamento de baixo (101) convive com os vazamentos do apartamento de cima (201). Mãe e filha, que moravam no mesmo apartamento, relatam no processo que tiveram que se mudar porque a mãe, já idosa, sofre com problemas respiratórios agravados pela umidade e pelo mofo ocasionados pelo vazamento. Elas pediram reparação de danos materiais no valor de R$ 75.254,17, sendo: R$ 10 mil referentes a quatro meses de aluguel; R$ 55.733,23 para a reforma do apartamento; R$ 700,00 de ressarcimento da despesa da mudança; R$ 129,37 para o pagamento de mangueira e acessórios; R$ 6.216,00 referentes a compra de armários para a residência que alugaram para sair do apartamento infiltrado e mofado; R$ 1.660,00 de despesas com combustível e R$ 815,57 para o pagamento de despesas com alimentação, e mais R$ 180 mil a título de danos morais.

Em sua defesa, a proprietária do apartamento 201 afirmou que o vazamento não ocorre no seu imóvel, mas na área comum do prédio, que por ser antigo está constantemente com problemas nas tubulações que provocam vazamentos e infiltrações.

No entanto, um laudo pericial atestou que o vazamento ocorre mesmo dentro do apartamento 201 em meia parede, mas a infiltração atingiu toda a parede do apartamento 101. Ele também constatou que não há nenhuma infiltração na parede do corredor. Portanto, a responsabilidade é mesmo da proprietária do imóvel de cima.

Ao decidir, a juíza considerou correto o pagamento de R$ 10 mil referentes aos aluguéis, R$ 700,00 para a despesa de mudança. "Quanto ao valor pretendido para a reforma do apartamento", diz a juíza na sentença, "não tem condições de acolhimento. Os orçamentos juntados aos autores claramente referem-se à reforma total do imóvel, não havendo responsabilidade" da proprietária do apartamento 201 nesse sentido. "Basta analisar as medições constantes do orçamento e as especificações de materiais necessários à obra".
Ao sentenciar, a juíza considerou "reprovável a conduta" da proprietária do 201 "em opor-se à resolução do problema de vazamento e infiltração que aflige suas vizinhas do apartamento debaixo, provocando transtornos (...) que se estendem desde o aparecimento do problema (em 2007) até a presente data".

Assim, considerou que ela deverá pagar as duas vizinhas do apartamento 101 o valor de R$ 10.700,00 a título de reparação de danos materiais; R$ 17.000,00 a título de danos morais; e ainda pagar o conserto da infiltração no apartamento.

Nº do processo: 2008011129768-3

Fonte: TJDFT

 

 

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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