|   Jornal da Ordem Edição 4.327 - Editado em Porto Alegre em 26.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

14.11.11  |  Consumidor   

Propostas ampliam direitos aos consumidores

Um dos projetos iguala o direito de desistência da compra entre consumidores que compram na internet aos que adquirem na loja. O outro dá poderes ao juiz para anular cláusulas abusivas de um contrato, inclusive bancário.

Duas propostas aprovadas na Comissão de Defesa do Consumidor na Câmara Federal prevêem benefícios aos consumidores brasileiros. Uma delas amplia as possibilidades de o consumidor desistir de uma compra e receber seu dinheiro de volta, e a outra dá poderes ao juiz para anular cláusulas abusivas de um contrato, inclusive bancário, independentemente de ação iniciada por consumidor.

O texto referente a devolução do produto é um substitutivo que acolheu sugestões do Projeto de Lei 5995/09, e de três projetos apensados (PLs 7194/10, 230/11 e 1845/11). Os projetos possuem o mesmo objetivo, pois pretendem alterar o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, que trata da possibilidade de o consumidor se arrepender do produto ou serviço que consumiu ou contratou. Atualmente, o direito de desistência vale para o consumidor que compra ou contrata por telefone ou pela internet.

Pelo substitutivo, quem comprar um produto ou contratar um serviço em uma loja também terá prazo de sete dias para desistir da compra. Para o consumidor ter esse direito, a condição será de que a embalagem do produto não tenha sido violada e o produto esteja nas mesmas condições em que foi adquirido; ou a prestação de serviço não tenha sido iniciada.

Se o consumidor se arrepender da compra, de acordo com o substitutivo, os valores pagos deverão ser devolvidos atualizados monetariamente. A proposta também obriga a empresa a informar ao consumidor, por escrito, sobre o direito de desistência.

O Projeto de Lei 1807/11, que dá poderes ao juiz para anular cláusulas abusivas de um contrato, também foi aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor. O CDC considera nulas as cláusulas contratuais abusivas. A lei elenca os casos considerados abusivos, como transferir responsabilidades a terceiros e impedir o reembolso de quantia paga, entre outras.

Segundo o autor da proposta, deputado Francisco Araújo, até recentemente a Justiça reconhecia o direito de o juiz anular cláusulas abusivas sem necessidade de provocação. Em 2009, porém, o STJ editou a Súmula 381, estabelecendo que nos contratos bancários o juiz só pode determinar a nulidade com base em ação de consumidor. Para Araújo, a súmula instaurou uma "desigualdade de forças" entre consumidores e os bancos.

O relator do projeto na comissão, deputado Roberto Santiago (PSD-SP), defendeu a aprovação. Segundo ele, as cláusulas abusivas representam ofensas gravíssimas aos princípios que norteiam o direito do consumidor.

Ambas as propostas, que alteram o Código de Defesa do Consumidor, tramitam em caráter conclusivo e agora deverão ser analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

 

 

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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