|   Jornal da Ordem Edição 4.325 - Editado em Porto Alegre em 24.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

03.10.12  |  Diversos   

Proposta sugere o ressarcimento a Estados e municípios de tributos isentados

Texto também aplica, ao princípio de competência tributária, uma reciprocidade dos órgãos estaduais em relação aos municipais.

A União pode ser obrigada a compensar financeiramente Estados e municípios por perda de receitas relativas a subsídios ou isenções tributárias concedidos pelo Poder Executivo. Proposta de emenda à Constituição (PEC) com esse objetivo, do senador Aécio Neves e outros colegas, está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda parecer do relator, senador Eunício Oliveira.

Ao justificar a apresentação, o autor da proposta ressaltou que o governo federal, ao adotar medidas que reduzam a arrecadação, gera impacto negativo nas receitas locais. A Constituição, explicou o autor, distribui competência tributária entre os entes da federação em determinadas matérias e, ao mesmo tempo, permite que o Poder Executivo altere as alíquotas de impostos de sua competência, com exceção no que se refere ao Imposto de Renda e o Territorial Rural (ITR). "Nada deve impedir que o governo federal adote medidas fiscais anticíclicas e de combate à inflação. Nada, porém, deve impedir a imediata compensação dos demais entes federados em vista da inequívoca perda de receitas decorrentes de tais medidas", argumentou Aécio.

Assim, de acordo com a proposta, quando concessão fiscal, redução de base de cálculo, redução de alíquota, concessão de remissão, anistia, ou qualquer outro benefício de natureza tributária gerar diminuição de receitas sujeitas à repartição com estados e municípios, as perdas devem ser ressarcidas pela União. Da forma semelhante, o Estado deverá compensar seus municípios sempre que implementar benefícios fiscais relativos aos impostos e contribuições compartilhados.

PEC nº: 31/2011

Fonte: Agência Senado

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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