|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

10.09.10  |  Diversos   

Proposta regulamenta prescrição de crimes em casos de foro privilegiado

A Câmara analisa o PL 7390/10, do deputado Carlos Sampaio, que regulamenta a prescrição de crimes cometidos por pessoas com direito a foro privilegiado. A proposta acrescenta artigo ao CP (Decreto-lei 2.848/40).

Atualmente, o prazo para prescrição de um crime só é interrompido nos seguintes casos:
- pelo recebimento da denúncia ou da queixa;
- pela a pronúncia do crime pelo juiz;
- pela decisão confirmatória da pronúncia;
- pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis;
- pelo início ou continuação do cumprimento da pena; ou
- por reincidência.

Pela proposta, o prazo também será interrompido quando o processo mudar de instância na Justiça em razão de foro privilegiado. Pela legislação em vigor, quando uma pessoa adquire foro privilegiado, eventuais processos na primeira instância são encaminhados para os tribunais. O processo recomeça, mas o prazo de prescrição não muda. Quando a pessoa perde o foro, o caminho é o inverso. Em geral, isso atrasa o andamento dos processos, podendo levar à prescrição e à extinção da ação judicial.

De acordo com o projeto, quando o agente perder sua prerrogativa durante o processo, o prazo prescricional será suspenso e só começará a ser recontado quando for retomado no foro competente. Nos casos em que, depois de instaurado o processo penal, o agente assumir função pública que lhe garanta prerrogativa de foro, o prazo de prescrição no foro inicial será suspenso, estabelecendo-se novo prazo, integral, na nova instância.

O objetivo, segundo Carlos Sampaio, é combater a impunidade. "O que vemos, na prática, são agentes políticos usando o foro privilegiado para fugir da punição", disse o deputado. "Estamos propondo que o detentor da prerrogativa de função tenha, em ambos os foros de julgamento, prazo prescricional por inteiro, suspendendo-se o lapso temporal em um dos foros, quando o processo estiver tramitando em outro", afirmou.

O projeto será analisado pela CCJ e de Cidadania e depois seguirá para votação do Plenário.




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Fonte: Agência Câmara

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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