|   Jornal da Ordem Edição 4.315 - Editado em Porto Alegre em 10.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

08.07.10  |  Diversos   

Proposta que facilita alteração do nome dos pais no registro é aprovada no Senado

Poderá ficar mais fácil para os filhos alterar em suas certidões de registro civil para corrigir os nomes dos pais que foram modificados em virtude de mudança de estado civil. É o que prevê proposta aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa, e que segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

A Lei de Registros Públicos (6.015/73) já permite, no artigo 110, que a correção de erros possa se feita pelo próprio oficial de registro no cartório onde se encontrar o assentamento, mediante petição assinada pelo interessado, seu representante legal ou procurador, de maneira a tornar desnecessário o ajuizamento de uma ação judicial com esse propósito.

O Projeto de Lei, de autoria da senadora Serys Slhessarenko, tem por objetivo possibilitar esse mesmo tratamento simplificado nas correções de erros aos casos de alteração civil dos filhos cujos pais tiverem modificado seus nomes.

Segundo Serys, o projeto terá significado alcance social, além de contribuir para "aliviar o Poder Judiciário da sobrecarga de ações que tanto contribui para eternizar o curso dos processos judiciais".(PLS 62/10)

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Fonte: Agência Senado

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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