|   Jornal da Ordem Edição 4.293 - Editado em Porto Alegre em 08.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

26.09.12  |  Diversos   

Proposta permite doação de mercadorias falsificadas a cooperativas

Além de isentar as empresas alvo de falsificadores da destruição do material não autorizado, a lei deve também contribuir para desafogar os depósitos da Receita Federal.

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4139/12, da deputada Benedita da Silva, que autoriza a Receita Federal a doar produtos falsificados, apreendidos em diligências ou abandonados nas aduanas, a cooperativas comunitárias ou "oficinas de customização". A cessão será permitida sempre que for possível a descaracterização da marca falsificada.

De acordo com o projeto, a cooperativa catalogará os produtos recebidos por doação e encaminhará um relatório trimestral da movimentação do estoque à Receita Federal, ao MPF e aos representantes das empresas que foram alvo dos falsificadores.

Atualmente, a legislação já autoriza a doação de produtos contrabandeados. Mas, segundo a deputada, no caso de mercadorias falsificadas, o caminho mais comum é a destruição. "Além de vislumbrar impacto direto na geração de emprego e renda, o projeto diminuirá os prejuízos causados aos detentores das marcas, que arcam com os custos da destruição. Contribuirá também com as necessidades logísticas da Receita, desafogando seus depósitos", disse Benedita da Silva.

A proposta altera a Lei da Propriedade Industrial (9.279/96) e o Decreto-lei 1.455/76.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Projeto de Lei nº: 4139/2012

Fonte: Agência Câmara

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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