|   Jornal da Ordem Edição 4.291 - Editado em Porto Alegre em 06.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

05.05.10  |  Advocacia   

Proposta para garantir presença de advogado nos Juizados é apresentada pela OAB

O presidente da Comissão de Juristas do Senado, responsável pela elaboração do projeto do novo CPC, ministro do STJ Luiz Fux, destacou nesta terça-feira (04) que irá incluir na proposta a obrigatoriedade de advogados nas causas dos Juizados Especiais. A sugestão foi apresentada pelo presidente nacional da Ordem, Ophir Cavalcante, em reunião da Frente Parlamentar dos Advogados, na Câmara dos Deputados. “Entendemos que não pode haver completa defesa sem um advogado. Não se trata de reserva de mercado, mas de proteção à cidadania”, esclareceu.

Segundo Fux, na maioria das ações dos Juizados, cidadãos sem orientação legal acabam brigando com empresas, que não dispensam os advogados, e, por isso, têm vantagens sobre o processo. “O que se observa hoje é que pessoas desiguais brigam no mesmo juízo com armas diferentes e, como o Direito é composto de normas técnicas, há um desequilíbrio entre a parte desacompanhada e aquela que tem advogado”, avaliou.

Na opinião do presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, “a sociedade necessita de ampla e especializada defesa. Por isso que a presença do advogado no processo, mesmo nos Juizados, é fundamental para o cidadão litigar com segurança jurídica”.

O presidente da Frente Parlamentar dos Advogados, deputado Marcelo Ortiz (PV-SP), também defendeu a iniciativa, pois “a Constituição define que o advogado é indispensável”.

No caso dos Juizados, o projeto do novo CPC tem por objetivo fortalecer o mecanismo, tornando-o instância obrigatória nas ações de até 20 salários mínimos e de pequeno potencial ofensivo, segundo Fux. Atualmente, explicou o ministro, esses órgãos têm caráter eletivo, ou seja, o cidadão pode entrar com ação no Juizado Especial ou diretamente nos tribunais estaduais ou federais.

O ministro argumentou, ainda, que o pleno funcionamento dos Juizados é um instrumento fundamental para dar rapidez à solução dos conflitos. “O movimento mundial caminha para a conciliação, e é isso que vai resolver o abarrotamento do Judiciário e a demora nas resoluções dos casos", disse.

De acordo com Lamachia, o advogado garante ao cidadão a defesa que lhe é prevista por lei. “Se a Constituição Federal, em seu artigo 133, diz que o profissional do Direito é indispensável à administração da Justiça, se não houver advogado nem o devido processo legal instaurado, não há Justiça, e a violação de seus direitos passa a ser institucional”, salientou.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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