|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

25.06.09  |  Diversos   

Proposta institui o Código Ambiental Brasileiro

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5367/09, que institui o Código Ambiental Brasileiro. Um dos principais pontos da proposta é a previsão de compensação financeira para os produtores rurais que preservam a natureza. Se aprovado, o novo código substituirá o atual Código Florestal (Lei 4.771/65) e revogará outras leis da área ambiental.

A proposta determina a compensação financeira de proprietários de áreas ambientalmente importantes ou no caso de limitação de exploração econômica do local. Esses proprietários contarão com créditos especiais, recursos, deduções, isenções parciais de impostos, tarifas diferenciadas, prêmios e financiamentos, entre outros benefícios. Os recursos para financiar essa "remuneração por serviços ambientais" virão do Orçamento e do Fundo Nacional do Meio Ambiente.

Os municípios que promoverem ações de proteção ambiental também serão compensados financeiramente.

Responsabilidade dos estados

O projeto estabelece diretrizes gerais sobre a política nacional do meio ambiente. Caberá aos estados legislar sobre suas peculiaridades. Assim, será responsabilidade de cada estado identificar as áreas prioritárias para conservação e preservação com base em estudos técnicos, visando à sustentabilidade.

As áreas atualmente denominadas reserva legal poderão ser descaracterizadas após a definição do percentual mínimo de reservas ambientais nos estados pelo zoneamento econômico ecológico (ZEE). A reserva legal é o percentual de vegetação a ser conservada em uma propriedade, que varia de acordo com cada bioma.

Segundo o projeto, a elaboração do ZEE deverá ser participativa, podendo os atores socioeconômicos intervir nas diversas fases do trabalho, a ser elaborado pelos governos estaduais.

Interesse social

Como exemplo de peculiaridades,o autor do projeto deputado Valdir Colatto (PMDB-SC),  lembra que 78% do arroz do Brasil é cultivado em várzeas, consideradas inutilizáveis pela legislação atual. Além disso, 50% do café produzido em Minas Gerais e mais de 80% das uvas do Rio Grande do Sul e a totalidade de maçãs de Santa Catarina são produzidos em declividades ou beira de rios, também consideradas áreas de preservação permanente. Os números são do Ministério da Agricultura.

Nos termos da proposta, as atividades rurais de produção alimentícia, vegetal e animal são consideradas atividades de interesse social. As atividades realizadas em áreas consideradas frágeis dependerão de prévio licenciamento ambiental.

Porém, se um estado indicar a recuperação de áreas degradadas para constituição de reservas, deverá ele próprio fornecer os meios de recomposição da área.



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Fonte: Agência Câmara

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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