|   Jornal da Ordem Edição 4.304 - Editado em Porto Alegre em 23.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

31.01.13  |  Diversos   

Proposta extingue enfiteuses anteriores ao Código Civil

A autora da medida argumenta que esse instituto é ultrapasso, e caiu em desuso nas normas modernas.

A Câmara analisa um projeto, da deputada Bruna Furlan, que extingue as enfiteuses criadas antes do Código Civil (Lei nº 10.406/02). Essa legislação já havia proibido a constituição de novas enfiteuses e subenfiteuses.

Enfiteuse pode ser definida como o direito que uma pessoa adquire de usar, gozar, fruir de determinado bem imóvel alheio, mediante uma remuneração paga anualmente, que se denomina foro. Quem estipula a enfiteuse é o senhorio, que é o real proprietário do imóvel. Enfiteuta é, portanto, aquele que adquire o direito real sobre o imóvel.

A autora argumenta que esse instituto é ultrapasso, e caiu em desuso nas normas modernas. "O objetivo é extinguir as enfiteuses ainda existentes, atualizando e modernizando a legislação civil brasileira", acrescentou.

A proposta não afeta a enfiteuse dos terrenos de marinha, que continua sendo regulada por lei especial – no caso, o Decreto-Lei 9.760/46.

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), inclusive em seu mérito.

Projeto de Lei nº: PL 4644/12

Fonte: Agência Câmara

Marcelo Grisa
Repórter

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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