|   Jornal da Ordem Edição 4.281 - Editado em Porto Alegre em 19.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

28.07.11  |  Legislação   

Proposta exige cumprimento de metade da pena antes da progressão de regime

Os apenados poderão ter direito à progressão de regime apenas se já tiverem cumprido metade da pena, de acordo com o Projeto de Lei 342/11 que tramita na Câmara. A proposta alteraria a Lei de Execução Penal 7.210/84, que prevê a concessão do benefício após cumprimento de 1/6 da pena.

Na opinião do autor da proposta, deputado Hugo Leal, além da progressão de regime, atualmente o condenado tem direito à remição da pena – a cada três dias de trabalho, é descontado um dia de pena. "Considerando os dois institutos (progressão e remição), o tempo de pena efetivamente cumprido em penitenciária torna-se desproporcionalmente pequeno quando comparado à pena total aplicada na sentença", afirmou.

Para o deputado, a facilidade de alcançar a progressão de regime torna a pena imposta na sentença simplesmente um mito. "A função de prevenção geral dos crimes torna-se enfraquecida quando a pena efetivamente aplicada é bem menor do que aquela imposta na sentença".

A proposta foi apensada ao PL 4500/01, que também altera regras da execução penal e está pronto para inclusão na pauta do Plenário.

Íntegra da proposta:
PL-342/2011



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Fonte: Agência Câmara

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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