|   Jornal da Ordem Edição 4.288 - Editado em Porto Alegre em 30.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

11.05.10  |  Criminal   

Proposta eleva para dois anos a pena mínima para contrabando

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou proposta que eleva de um para dois anos a pena mínima para o crime de contrabando. A pena máxima permanece em quatro anos. O texto aprovado é um substitutivo do deputado Enio Bacci (RS) ao Projeto de Lei 6410/09.

O aumento da pena diferenciará os crimes de contrabando e de descaminho - hoje ambos podem resultar de um a quatro anos de prisão. O contrabando é a importação ou exportação de mercadoria proibida. Já descaminho é quando o comerciante sonega os impostos relativos à importação ou exportação de mercadoria.

O substitutivo alterou o projeto original, do deputado Pompeo de Mattos (RS), que eleva a pena dos dois crimes para dois a cinco anos de reclusão.

A proposta também dobra a pena quando o contrabando ou descaminho for feito por via aérea, fluvial ou marítima – o projeto original não inclui a via aérea. Segundo Enio Bacci, quase todos os produtos contrabandeados vêm da China e do Paraguai e são transportados por essas três vias.

O projeto segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida será votado pelo Plenário.



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Fonte: Agência Câmara

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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