|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

09.09.11  |  Diversos   

Proposta criminaliza abandono material de companheiro

PL ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família, CCJ e também pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1154/11 que inclui o abandono material de companheiro ou de pessoa pela qual se é legalmente responsável entre os crimes de omissão de assistência à família.

A proposta altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), que atualmente prevê punição (pena de detenção de um a quatro anos e multa) apenas para quem deixar, sem justa causa, de prover a subsistência para cônjuge, filho menor de 18 anos ou inapto para o trabalho ou ascendente inválido ou maior de 60 anos.

Assim, o código diferencia cônjuge de companheiro. Essa distinção não existe mais no novo Código Civil (Lei 10.406/02), que já prevê ao companheiro o direito a alimentos. Conforme o PL a ausência dessa medida no Código Penal livra de punição quem praticar o abandono material.
Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania e também pelo Plenário.


Fonte: Câmara dos Deputados

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro