|   Jornal da Ordem Edição 4.581 - Editado em Porto Alegre em 1.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

25.07.11  |  Advocacia   

Proposta amplia regras para o acesso à assistência judiciária

A Câmara analisa o Projeto de Lei 540/11, que estabelece normas para o acesso à assistência judiciária aos que comprovarem a piora da situação financeira no decorrer do processo. Pela proposta, a redução do poder aquisitivo poderá ser comprovada pela apresentação da carteira de trabalho, devidamente legalizada, ou de outros documentos.

A lei que estabelece os critérios de concessão de assistência judiciária aos necessitados (Lei 1.060/50) garante o benefício mediante simples afirmação, na petição inicial, de que a parte não tem condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família. No entanto, não estabelece o procedimento para ter acesso à assistência caso a situação financeira seja comprometida durante o processo.

"Aquele que no curso do processo tiver sua situação financeira agravada é titular do direito subjetivo da assistência gratuita. No entanto, a lei é omissa quanto ao procedimento adotado pela parte que se tornou hipossuficiente durante o curso do pleito", argumenta o deputado Antonio Bulhões, autor do projeto.

A proposta também atualiza o valor da multa que deve ser pago pelo profissional que deixar de desempenhar ou for omisso no encargo de defensor ou de perito para o qual foi designado. A multa passa a variar de R$ 2 mil a R$ 20 mil, sem prejuízo das sanções disciplinares. A lei estipula multa de Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros) a Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros).

A proposta foi apensada ao PL 118/11, do deputado Hugo Leal, que altera requisitos para obter assistência jurídica gratuita. Os projetos serão analisados pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
PL-118/2011
PL-540/2011



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Fonte: Agência Câmara

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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