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NOTÍCIA

04.02.14  |  Dano Moral   

Propaganda enganosa motiva pagamento de indenização a acadêmico

Consta nos autos que após o aluno efetuar a sua matrícula junto a instituição para o curso de Farmácia-Bioquímica foi surpreendido com a titulação, no boleto bancário, que constava apenas Farmácia.

A Associação Unificada de Ensino Renovado Objetivo Assupero – Universidade Paulista (Unip) foi condenada a pagar R$ 24 mil por danos morais, em razão de propaganda enganosa. O aluno matriculou-se na instituição no curso de Farmárcia-Bioquímica, mas quando pegou o diploma foi surpreendido com a titulação apenas em Farmácia. A determinação foi proferida pelo juiz João Corrêa de Azevedo Neto, em auxílio no 2º Juizado Especial Cível de Goiânia.
 
No entendimento do magistrado, ficou claro que a universidade fez propaganda enganosa ao ofertar um curso que não existia. De acordo com ele, os documentos apresentados como boletos de pagamentos das parcelas do curso, com o nome Farmácia-Bioquímica comprovam que a Unip divulgou a graduação com os dois cursos. "E mais, a publicidade enganosa possui efeitos danosos na contratação. Ela vicia a vontade que integra um dos pilares básicos da contratação, frustra a expectativa da parte inocente e caracteriza meio eficaz de induzir o contratante a aderir ao contrato", ressaltou. O juiz lembrou, ainda, que mesmo que a instituição expedisse diploma prometido, o aluno não teria tal formação, já que a Resolução 514/2009 exige especialização na área de Bioquímica. Segundo o juiz, o dano moral sofrido pelo estudante é inquestionável, pois, para ter os dois títulos terá de fazer estudos complementares.

Consta dos autos que o estudante ingressou no curso de Farmácia-Bioquímica no ano de 2005, com previsão de formatura em 2009. Ele somente percebeu que não seria farmacêutico e bioquímico quando recebeu o diploma, em janeiro de 2010.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJGO

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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