Um promotor de vendas terceirizado conseguiu o reconhecimento de vínculo empregatício com a Losango Promoções de Vendas, especializada em crédito pessoal e outros serviços financeiros. A decisão, da 6ª Turma do TRT4 (RS), confirma sentença da 9ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. Reconhecido na condição de financiário, o autor obteve direito a uma jornada diária de seis horas. Como trabalhava oito horas, receberá o pagamento das horas extras correspondentes.
O reclamante era vinculado à Staff Recursos Humanos, contratada pela Losango para terceirização de serviços. Sua função era abordar e captar clientes nas lojas da Losango, para concessão de empréstimo pessoal e demais produtos.
Conforme a relatora do acórdão, desembargadora Beatriz Renck, as atribuições do autor estavam inseridas na atividade-fim da empresa. Por isso, considerou o caso uma terceirização ilegal de mão-de-obra. No entendimento da magistrada, não há justificativa para a Losango ter terceirizado este tipo de serviço, que é inerente ao seu negócio. (RO 0064200-75.2008.5.04.0009)
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Fonte: TRT4
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759