|   Jornal da Ordem Edição 4.288 - Editado em Porto Alegre em 30.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

05.02.10  |  Trabalhista   

Promoção de PM está vinculada ao estatuto da corporação em cada estado

O STJ entendeu que a promoção de policiais militares está diretamente vinculada ao que determina o estatuto da corporação em cada estado. Por isso, considerou que, no caso da Polícia Militar do Acre, para fins de promoção, deve prevalecer o período de ingresso desses profissionais na atividade. Sendo assim, os primeiros que começaram a realizar suas atividades é quem têm preferência para serem promovidos, e não os que obtiveram melhores notas no concurso para ingresso na carreira – já que assim estabelece o estatuto da PM acreana.

Os policiais conseguiram a graduação antes de outros colegas, primeiros-tenentes, aprovados no mesmo concurso público com notas melhores que as deles. A questão é que os três oficiais promovidos, apesar de terem tirado as notas suficientes exigidas pelo concurso – prestado em 1999 –, obtiveram algumas das últimas classificações e somente foram chamados para ingressar na corporação quando a PM sentiu necessidade de ampliar seus quadros, ainda dentro do prazo de validade do concurso. Dessa forma, começarem a trabalhar antes dos outros, que, como tinham sido aprovados com melhores notas, foram convocados primeiro para ingressar na carreira e estavam em outro estado em curso preparatório para início das atividades.

Diante disso, a 6ª Turma do STJ considerou correto o entendimento do TJAC, segundo o qual deve ser obedecido, no caso, o que determina o Decreto n. 114/75 da PM daquele estado no tocante aos critérios para promoção. O decreto diz que, na promoção por antiguidade, os oficiais devem ser classificados “por turma de formação ou nomeação e de acordo com o critério intelectual dos alunos”. (RMS 20557).

Fonte: STJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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