|   Jornal da Ordem Edição 4.319 - Editado em Porto Alegre em 14.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

19.08.11  |  Trabalhista   

Promessa de trabalho não cumprida gera indenização

Homem que teve contrato de trabalho prometido foi informado, somente depois que viajou até a cidade da empresa, que não seria mais efetivado.

A multinacional Voith Siemens deverá pagar indenização de danos morais por não cumprir uma promessa de emprego.  Ela também terá que ressarcir as despesas, apuradas nos autos, da viagem do requerente, que morava no Estado de Goiás, até o Maranhão, onde assinaria o contrato de trabalho. Quando o trabalhador chegou na empresa, foi informado que não seria contratado, pois, tempos atrás, havia aberto um processo quanto a mesma. A decisão foi da Vara do Trabalho de Catalão (GO) que estabeleceu uma indenização de R$ 4 mil.

De acordo com a sentença, a empresa deverá ressarcir as despesas que o trabalhador teve com locomoção, alimentação e hospedagem. Ainda de acordo com a sentença, o trabalhador investiu tempo e dinheiro ao partir de Goiás para o Maranhão na expectativa de emprego garantido. "Ao voltar frustrado, certamente o autor sentiu-se envergonhado, constrangido e com sua honra abalada, o que caracteriza o dano moral", afirmou o juiz Kleber Moreira da Silva.

É a segunda sentença proferida pela Vara Trabalhista de Catalão (GO) no processo. A Voith Siemens havia conseguido anular a primeira sentença via recurso ordinário ao Tribunal Regional do Trabalho de Goiás, em que alegava cerceamento de defesa. Nova testemunha foi ouvida, porém, não surtiu o efeito desejado. "Pelo contrário, serviu apenas para comprovar que o autor viajou motivado exclusivamente pela promessa de emprego", registrou o juiz, que também condenou a multinacional por litigância de má-fé.

(Processo: 0001265-30.2010.5.18.0141)



Fonte: TRT-GO/Agência do CSJT

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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