Dois projetos que envolvem a criação de dois novos juizados tramitam na Câmara dos Deputados. O Projeto de Lei 7822/10, do senador Valdir Raupp, cria juizados especiais itinerantes, para atuação, prioritariamente, em áreas rurais ou em locais de menor concentração populacional. Já o PL 19/11, do deputado Maurício Rands, cria juizados de instrução criminal. Segundo a proposta, esses juizados julgarão infrações penais com pena inferior a 10 anos e só poderão ser objeto de apreciação e julgamento, condutas já definidas como crimes e com penas previstas.
O PL altera a Lei 9.099/95, que criou os juizados especiais cíveis e criminais, por se limitarem a ações que envolvem quantias de até 40 salários mínimos. Na opinião de Raupp, autor da proposta, os juizados apresentam a melhor resposta às pequenas desavenças da grande maioria da população brasileira, e têm reduzido o número de ações submetidas aos tribunais de Justiça.
O senador destaca ainda que a proposta contribui no sentido de assegurar o direito constitucional do cidadão do acesso à Justiça - através do atendimento às populações de municípios e povoados de baixa concentração humana que não têm acesso à Justiça formal - e na redução do número de processos nos tribunais.
Se aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, a proposta fixa prazo de seis meses, após a publicação da lei, para a criação desses juizados.
Outro projeto que tramita na Câmara é o PL 19/11, que propõe a criação de juizados de instrução criminal, que deverão reunir, em um único espaço físico, Polícia Judiciária, Defensoria Pública, Ministério Público e juiz. A proposta, que ainda não foi distribuída às comissões, determina também que o modelo de implementação e funcionamento dos novos juizados seja definido e regulamentado pelo CNJ e pelo Ministério da Justiça.
Para Rands, autor da proposta, uma vez que as atividades dessas instituições e da magistratura são interligadas e complementares, a criação de um sistema em que todos, em um mesmo espaço físico, possam desempenhar o seu papel, será benéfica. De acordo com o deputado, o objetivo da medida é dar mais celeridade ao julgamento dos processos, que atribui à morosidade da Justiça uma das causas da violência vigente no País.
Na avaliação de Rands, "se a certeza da punição célere e eficaz fosse perceptível pela sociedade, seguramente teríamos uma redução nos índices de violência".
Fonte: Agência Câmara
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759