|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

08.01.08  |  Diversos   

Projeto visa proibir juízes condenados de exercer a advocacia

Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que proíbe o exercício da advocacia para juízes e membros do MP que tenham sido condenados em processos administrativos, civis ou criminais.

De autoria da deputada Dalva Figueiredo (PT-AP), o projeto atinge magistrados e promotores que tenham sido considerados negligentes no cumprimento dos deveres do cargo, ou cuja conduta tenha sido incompatível com a dignidade, a honra e o decoro das funções e com o bom desempenho das atividades.

De acordo com o texto, o impedimento será pelo prazo mínimo de cinco anos e, no caso de processo criminal, enquanto perdurarem os efeitos da condenação. Atualmente, são proibidos de exercer a advocacia os ocupantes de cargos no Judiciário afastados temporariamente, a partir do segundo ano.

A deputada é contra a possibilidade de o magistrado condenado se aposentar com proventos proporcionais. “É um verdadeiro prêmio de consolação que acaba por consolidar o sentimento de impunidade”, disse Dalva.

O texto foi anexado ao PL 3938/00, cujo propósito é inverso, pois suspende o impedimento, para exercer a advocacia, de ocupantes de cargos do Judiciário afastados temporariamente, a partir do segundo ano. A matéria está pronta para ser incluída na pauta do plenário.

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Fonte: Última Instância

 

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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