|   Jornal da Ordem Edição 4.319 - Editado em Porto Alegre em 14.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

09.08.11  |  Trabalhista   

Projeto tipificará a biopirataria

A proposta aprovada reforma a PL 4225/04, que quadruplicava a pena de prisão e a multa em crimes contra a fauna brasileira cometidos por estrangeiros.

Foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) texto que trata da biopirataria. O projeto criminaliza a coleta, o transporte, a venda e a doação, sem licença, de espécies da flora ou da fauna locais para fim comercial ou científico.

A proposta aprovada é o substitutivo do deputado João Paulo Lima ao Projeto de Lei 4225/04, do ex-deputado Carlos Rodrigues, o qual tramita apensado ao primeiro, e ao PL 6794/06, do deputado João Campos. Segundo ele, a medida deve inibir ameaças à biodiversidade do país. "O Brasil possui um riquíssimo acervo de fauna e flora. Tal situação termina por despertar a cobiça dentro e fora do nosso País", frisou.

De acordo com o substitutivo, o crime de biopirataria prevê reclusão de dois a cinco anos, além de multa. Se o material colhido for destinado ao exterior, a pena é aumentada em um terço. Já se, além de o objetivo ser a remessa ao exterior, a coleta visar ao desenvolvimento de pesquisa científica ou ao registro de patente, a pena é aumentada de um terço até metade da inicialmente prevista.

Propostas originais

O texto original do PL 4225/04 quadruplicava a pena de prisão e a multa em crimes contra a fauna cometidos por estrangeiros. O PL 6794/06, por sua vez, já tipificava o crime de pirataria, com pena de reclusão de dois a cinco anos e multa. Contudo, no caso de intenção de remessa ao exterior, a pena seria aumentada da metade até o dobro. Já nos casos de envio ao exterior para registro de patente, a pena seria aumentada de uma vez e meia a um triplo.

Voto em separado

Antes da aprovação do relatório, a CCJ havia recusado outro relatório, do deputado Ricardo Trípoli, o qual sugeria a rejeição do PL 4225/04 e a aprovação do PL 6724/06. "Ambos são projetos elogiáveis, na medida em que buscam proteger nosso patrimônio genético da biopirataria promovida por estrangeiros. Contudo, o PL 6794/06 nos parece melhor estruturado, até mesmo do ponto de vista de sua redação", disse o magistrado. A proposta segue para análise do Plenário da Câmara.


Íntegra da proposta:

PL-4225/2004
PL-6794/2006




..................
Fonte: Agência Câmara

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro