|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

22.07.10  |  Legislação   

Projeto que visa garantir assistência educacional aos presos pode ser votado pela CCJ

A Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84) prevê que os presos terão acesso à educação como forma de promover sua reintegração social. Para reforçar tal previsão legal, está em tramitação no Senado o PLS 461/07 – que altera quatro artigos dessa lei. A matéria aguarda votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O texto original apresentado, em 2007, pelo atual presidente da CCJ, senador Demóstenes Torres, recebeu duas emendas ao tramitar na Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado (CE): a de Marisa Serrano e a do senador Geraldo Mesquita Júnior, que oferece a possibilidade de o preso cursar educação musical - como alternativa aos cursos profissionalizantes e de instrução escolar.

Na CCJ, o relator da matéria é o senador Antônio Carlos Valadares. Em seu relatório, ele recomenda a aprovação do projeto com essas duas emendas. Como tramita terminativamente, se passar na CCJ, a proposição será enviada diretamente à Câmara dos Deputados.

Alterações na Lei de Execução Penal

O projeto foi apresentado em 2007 pelo atual presidente da CCJ, senador Demóstenes Torres. Um de seus itens, o que altera o artigo 20 da Lei de Execução Penal, determina que a ausência de convênios com instituições de ensino não isenta o estabelecimento penal da prestação de assistência educacional.

Em outro item, modifica-se o artigo 39 para que a frequência regular às aulas dos cursos de assistência educacional se torne um dos deveres dos presos. A senadora Marisa Serrano apresentou uma emenda ao projeto para substituir essa frequência pela comprovação de que o condenado realizou o curso.

A proposta altera ainda o artigo 17 para explicitar que a assistência educacional deve ser prestada logo após o ingresso dos condenados no estabelecimento penal, além de estender o direito a tal assistência aos presos provisórios.

Por fim, modifica-se o artigo 81 para indicar que o Conselho da Comunidade será responsável pelo monitoramento da assistência educacional e por relatar ao juiz da Execução e ao MP a regularidade e as condições gerais em que é oferecida.




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Fonte: Agência Senado

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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