|   Jornal da Ordem Edição 4.304 - Editado em Porto Alegre em 23.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

10.11.11  |  Advocacia   

Projeto que regula depósitos judiciais é aprovado na Câmara Federal


Recursos serão destinados a melhorias e à modernização do Poder Judiciário estadual, como construções, reformas e restaurações de prédios, bem como compra de equipamentos, além de pagamento de advogados dativos.

Foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara Federal (CCJCC), em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 7412/10, que destina parcela dos rendimentos financeiros obtidos com os depósitos judiciais para aplicar na melhoria da estrutura de prestação de serviços do Ministério Público, da Procuradoria-Geral e da Defensoria Pública dos estados e do Distrito Federal. O projeto segue para análise do Senado.

Hoje, estes rendimentos já são usados pelos tribunais, na maior parte dos estados. O projeto estende o benefício a essas três outras instituições de prestação jurisdicional, a fim de fortalecê-las financeiramente. Além disso, o projeto busca regular e dar transparência às negociações entre órgãos da Justiça e os bancos em torno da aplicação financeira dos depósitos judiciais.

As partes do processo, seja depositante, seja beneficiária do depósito, permanecem com o direito ao montante, corrigido pela inflação e juros de praxe. Os rendimentos abrangidos pelo projeto são o chamado spread bancário, produto da aplicação financeira do "bolo global" dos recursos dos depósitos. O projeto vai ampliar a parte desse "bolo" auferida pelos órgãos da Justiça, reduzindo, em contrapartida, a parte relativa aos lucros dos bancos.

O parecer do relator, deputado Vieira da Cunha, foi favorável ao substitutivo da comissão de Finanças e Tributação. O percentual do MP é fixado em 10%; o da Defensoria Pública também em 10%; e o da Procuradoria em 3%. Os tribunais estaduais ficam com os restantes 77% dos recursos auferidos pelo Judiciário.

Vieira da Cunha, no entanto, apresentou complementação de voto para incluir duas mudanças. A primeira delas estabelece caráter transitório para estes percentuais, para permitir que futuras leis estaduais fixem valores diferentes, atendendo às peculiaridades regionais. A segunda mudança deixa claro que os estados poderão continuar usando os fundos financeiros que já possuem para este fim, sem precisar criar novos.

Os recursos deverão ser direcionados para fundos específicos para a modernização do Poder Judiciário estadual e do Distrito Federal; construção, recuperação, reforma e restauração física de prédios; compra de equipamentos em geral; implantação e manutenção de sistemas de informática; pagamento de advogados designados para atuar na justiça gratuita, em localidade onde não houver Defensoria Pública; e treinamento e especialização de magistrados e servidores dos tribunais.

Íntegra da proposta:
PL-7412/2010

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro