|   Jornal da Ordem Edição 4.588 - Editado em Porto Alegre em 12.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

25.10.11  |  Diversos   

Projeto que orienta juízes em crimes de trânsito é aprovado

O magistrado deverá levar em conta a gravidade do delito ao aplicar a penalidade de suspensão ou proibição do direito de dirigir.

O Projeto de Lei 416/11, do deputado Gonzaga Patriota, que inclui no Código de Trânsito Brasileiro a determinação de que o juiz leve em conta a gravidade do crime de trânsito ao aplicar a penalidade de suspensão ou proibição do direito de dirigir, foi aprovado pela Comissão de Viação e Transportes na Câmara Federal.

O relator, deputado Lourival Mendes, observa que o código, atualmente, faz referência ao Código Penal, que já prevê a ponderação da gravidade do delito para determinação da pena. Em sua opinião, entretanto, a remissão ao Código Penal (Decreto-lei 2.848/40) torna confusa a aplicação do Código de Trânsito.

Mendes acrescenta que não faltam exemplos de julgamentos em primeira instância nos quais foi desconsiderado o princípio da individualização da pena, "talvez por haver hoje, de fato, alguma dificuldade na interpretação sistemática das normas aplicáveis aos crimes de trânsito".

Diante disso, o parlamentar considera vantajosa a alteração, por permitir que a legislação de trânsito "dê conta, tanto quanto possível, dos direitos e obrigações intimamente relacionados à matéria que regula".

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
PL-416/2011

Fonte: Agência Câmara

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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