O magistrado deverá levar em conta a gravidade do delito ao aplicar a penalidade de suspensão ou proibição do direito de dirigir.
O Projeto de Lei 416/11, do deputado Gonzaga Patriota, que inclui no Código de Trânsito Brasileiro a determinação de que o juiz leve em conta a gravidade do crime de trânsito ao aplicar a penalidade de suspensão ou proibição do direito de dirigir, foi aprovado pela Comissão de Viação e Transportes na Câmara Federal.
O relator, deputado Lourival Mendes, observa que o código, atualmente, faz referência ao Código Penal, que já prevê a ponderação da gravidade do delito para determinação da pena. Em sua opinião, entretanto, a remissão ao Código Penal (Decreto-lei 2.848/40) torna confusa a aplicação do Código de Trânsito.
Mendes acrescenta que não faltam exemplos de julgamentos em primeira instância nos quais foi desconsiderado o princípio da individualização da pena, "talvez por haver hoje, de fato, alguma dificuldade na interpretação sistemática das normas aplicáveis aos crimes de trânsito".
Diante disso, o parlamentar considera vantajosa a alteração, por permitir que a legislação de trânsito "dê conta, tanto quanto possível, dos direitos e obrigações intimamente relacionados à matéria que regula".
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-416/2011
Fonte: Agência Câmara
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759