|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

14.02.08  |  Diversos   

Projeto que acaba com obrigatoriedade do duplo grau de jurisdição volta para a Câmara

Os senadores aprovaram no início da noite da terça-feira (12) substitutivo ao projeto de lei da Câmara (PLC 06/05) que acaba com a obrigatoriedade do duplo grau de jurisdição em sentenças desfavoráveis para a administração pública nas causas de até 500 salários mínimos (R$ 190 mil). O PLC revoga o artigo 475 do Código de Processo Civil (Lei 5.869/73). O projeto retorna agora para a Câmara dos Deputados por ter sido alterado pelos senadores.
 
Emenda apresentada pela senadora Ideli Salvatti (PT-SC) e acolhida pelo relator, senador Pedro Simon (PMDB-RS), na votação da matéria pela CCJ, definiu o teto de 500 salários mínimos para o fim dessa obrigatoriedade. Sendo assim, somente as sentenças contra a União, os estados, o Distrito Federal, os municípios e as respectivas autarquias e fundações de Direito Público, além das sentenças em que julgarem procedentes - pelo menos em parte - embargos à execução de dívida ativa da Fazenda Pública, com condenações superiores a 500 salários mínimos, serão obrigatoriamente remetidas ao tribunal para submissão a novo julgamento.
 
Simon explicou em seu parecer, que o duplo grau de jurisdição obrigatório consiste em submeter o conhecimento e o julgamento da causa a dois órgãos jurisdicionais sucessivos, sendo o segundo hierarquicamente superior ao primeiro.
 
O autor do projeto, deputado Maurício Rands (PT-PE), argumentou na justificação da proposta, que o chamado duplo grau de jurisdição obrigatório retarda a eficácia das sentenças monocráticas, independentemente de ter sido interposto recurso de apelação. Além disso, essa medida institui um privilégio para a Fazenda Pública, acumulando desnecessariamente processos nos tribunais.



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Fonte: Agência Senado

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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