Pela proposta, a determinação valerá também para empregado demitido e contratado por empresa integrante do mesmo grupo econômico.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 3833/12, que estabelece que a remuneração de empregado readmitido não poderá ser inferior à do contrato rescindido há menos de seis meses. Pela proposta, a determinação valerá também para empregado demitido e contratado por empresa integrante do mesmo grupo econômico.
A proposta do deputado Geraldo Resende acrescenta artigo à Consolidação das Leis do Trabalho. De acordo com o autor do projeto, há empresas que se utilizam de manobras escusas para burlar a lei e reduzir a remuneração de empregados. "Para tanto, rescindem o contrato de trabalho e, pouco tempo depois, o recontratam com salário menor, seja diretamente, seja por meio de outra empresa integrante do mesmo grupo econômico", afirma.
O deputado lembra que, conforme a Constituição, a redução de salário só é admitida se houver disposição nesse sentido em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-3833/2012
Fonte: Agência Câmara
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759