|   Jornal da Ordem Edição 4.265 - Editado em Porto Alegre em 27.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

23.08.11  |  Legislação   

Projeto prevê que dono de imóvel deverá avisar fiador, em caso de inadimplência

Proprietário de imóvel poderá ser obrigado a avisar fiador, caso o locatário fique mais de 2 meses sem pagar o aluguel.

Projeto de lei prevê a obrigatoriedade de que dono de imóvel notifique o fiador, quando o inquilino acumular dois pagamentos de aluguel pendentes. A PL foi aprovada pela Comissão de Defesa do Consumidor, da Câmara dos Deputados, e será analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

A proposta altera a Lei do Inquilinato (8.245/91). Segundo o texto aprovado, se o fiador não for informado da inadimplência, a fiança será extinta.

O parecer foi apresentado pela deputada Iracema Portella, na forma de um substitutivo aos projetos de lei 2074/99 e 4459/01, de autoria, respectivamente, do deputado Jaime Martins e da ex-deputada Alcione Athayde. No seu parecer, Iracema Portella pediu a rejeição das demais propostas que tramitam em conjunto, inclusive a principal (PL 693/99), que acaba com a exigência de fiador nos contratos de locação de imóvel.

Os projetos 2074 e 4459 determinam a notificação de inadimplência, mas definem prazos diferentes. O primeiro exige que o fiador seja informado após três aluguéis atrasados. O segundo projeto obriga a notificação após 15 dias de atraso. A relatora definiu um número intermediário (dois aluguéis seguidos).
A relatora explicou que "Quanto antes o fiador for avisado, mais fácil será a solução da inadimplência". Ela afirmou ainda que a notificação dará mais segurança à relação de inquilinato.

PL-2074/1999
PL-4459/2001


Fonte: Agência Câmara

 

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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