|   Jornal da Ordem Edição 4.419 - Editado em Porto Alegre em 4.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

22.08.11  |  Consumidor   

Projeto prevê a obrigatoriedade de informações em braile em produtos

Segundo PL, alimentos, produtos de limpeza e medicamentos deverão ter informações sobre uso e prazos de validade e fabricação disponíveis para deficientes visuais.

Projeto de lei 2385/07, de autoria da deputada Ana Arraes, prevê a obrigatoriedade de que informações básicas sobre uso e prazos de fabricação e validade estejam disponíveis em braile ou, no caso das bulas de remédios, em meios de difusão sonora. O projeto, aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados, tem caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Seguridade Social e Família e pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

O relator da proposta, deputado Roberto Santiago, apresentou parecer favorável. Segundo ele, não consta, nas normas legais e infralegais sobre rotulagem, embalagem e publicidade de alimentos, medicamentos e saneantes, a exigência de fornecimento de informações relevantes em braile. "A proposição em análise tem o mérito de preencher tal lacuna", disse. Ele ressaltou que os consumidores com deficiência visual hoje só podem ter acesso às informações sobre os produtos por intermédio de outras pessoas.

No caso dos medicamentos, entretanto, regulamento técnico da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estabelece que bulas em formato especial devem ser disponibilizadas gratuitamente pelas empresas titulares do registro do medicamento, quando houver solicitação da pessoa portadora de deficiência visual. Segundo o regulamento (Resolução 47/09), a pessoa pode requerer a bula em meio magnético, óptico ou eletrônico, em formato digital ou áudio, impressa em braile ou com fonte ampliada, conforme sua escolha e necessidade.

A resolução regulamenta o Decreto 5.296/04, que obriga a indústria de medicamentos a disponibilizar, quando houver solicitação, exemplares das bulas dos medicamentos em meio magnético, braile ou em fonte ampliada.


................
Fonte: Agência Câmara

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro