|   Jornal da Ordem Edição 4.288 - Editado em Porto Alegre em 30.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

03.02.10  |  Trabalhista   

Projeto prevê mais informação para trabalhador reclamar direitos

Empregadores poderão ser obrigados a informar, no momento do aviso prévio ou da rescisão contratual, o prazo constitucional que o trabalhador dispõe para buscar seus direitos trabalhistas na Justiça.

Proposta com esse objetivo, de autoria do senador Antonio Carlos Junior (DEM-BA), está em exame da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), na qual receberá decisão terminativa.

De acordo com a proposta (PLS 310/09), o aviso prévio deverá ser feito de forma escrita e conter, em local e letras de fácil visualização, segundo sugestão do autor, o seguinte texto "ATENÇÃO, TRABALHADOR: a Constituição Federal (Art. 7º, XXIX) garante a você um prazo de dois anos, a partir da dispensa, caso precise buscar seus direitos na Justiça. Consulte seu sindicato para saber quais são esses direitos".

O senador informou, na justificação do projeto, que a Constituição, no inciso XXIX do artigo 7º, prevê prazo de dois anos, após a extinção do contrato de trabalho, para que o empregado reclame os direitos referentes aos últimos cinco anos. No entanto, destacou Antonio Carlos, grande parte dos trabalhadores desconhece esses prazos.

A rescisão contratual de trabalho, observou, é um tema complexo, o que exigiu do Ministério do Trabalho e Emprego a elaboração de um manual com 127 páginas, disponível na página do ministério na internet, com as diversas situações que podem envolver empregados e empregadores.

Antonio Carlos Junior disse ainda que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - decreto-lei 5.452/43) é omissa quanto às informações que devem constar do aviso prévio, uma vez que a legislação prevê a possibilidade de que o aviso prévio seja feito de forma verbal.

"Dada essa complexidade, julgamos relevante fornecer ao trabalhador demitido a informação sobre o prazo prescricional, ao mesmo tempo remetendo para o âmbito do respectivo sindicato a busca de outras informações, que dependam das condições gerais e especiais da relação de emprego, bem como da assistência necessária para que o empregado possa aferir o pagamento ou não de seus direitos", ressaltou o autor ao justificar o projeto de lei.

Fonte: AGÊNCIA SENADO

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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