O Projeto de Lei 5050/09 obriga as prestadoras de serviços de telefonia e de fornecimento de água, de gás e de energia elétrica a divulgarem mensalmente as tabelas de preços de seus serviços.
De acordo com a proposta, as tabelas deverão ser publicadas em dois jornais de grande circulação do Estado em que a operadora atua, além de mostrar, detalhadamente, as espécies de serviços e os valores das possíveis cobranças praticadas, bem como as eventuais mudanças de preços.
As tabelas precisarão ter, também, endereços, telefones e outras formas de contato para atendimentos regulares e de emergência, e para o recebimento das reclamações dos usuários.
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Fonte: Agência Câmara
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759