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NOTÍCIA

30.09.11  |  Diversos   

Projeto prevê a dispensa do pagamento de pensão pelos herdeiros

Os débitos de prestações já vencidas deverão ser pagas, mas as futuras não serão necessárias.

O PL 6201/09, do Senado, prevê a dispensa do pagamento de pensão alimentícia pelos herdeiros, caso o responsável pela obrigação morra. Ele tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade, na Câmara dos Deputados. A proposta foi aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família e seguirá para análise do CCJC.

Segundo a proposta, as dívidas remanescentes de pensão alimentícia deverão ser pagas com os bens deixados pelo morto. Apenas no caso de o espólio não ser suficiente para saldar os débitos é que a obrigação de pagar a dívida passará aos herdeiros do morto, mas somente na proporção da herança recebida por cada um.

Dessa forma, qualquer débito eventual de prestações já vencidas deverá ser pago pelo herdeiro. Já as prestações futuras, após a morte, deixam de ser sua obrigação. Caso queira, a pessoa que recebia pensão alimentícia deverá reclamar esse direito aos seus parentes, cônjuge ou companheiro.
O relator da proposta, deputado Dr. Paulo César, ressaltou que "Segundo parte da doutrina e da jurisprudência, a obrigação de prestar alimentos é personalíssima, portanto, não se transmite aos herdeiros. Essa interpretação, no entanto, contraria hoje a letra da lei".

PL-6201/2009

Fonte: Agência Câmara


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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