|   Jornal da Ordem Edição 4.304 - Editado em Porto Alegre em 23.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

08.06.11  |  Advocacia   

Projeto prevê detenção para quem desrespeitar advogado

Está tramitando na Câmara o Projeto de Lei 857/11, do deputado Junji Abe, que fixa pena de seis meses a dois anos de detenção ou multa para quem desrespeitar advogado no exercício da advocacia. A proposta, que acrescenta dispositivo ao Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), prevê o aumento da pena em um terço se o advogado desrespeitado for funcionário público no exercício de suas funções.

O projeto também altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), estabelecendo como circunstância agravante de um crime o fato de ter sido cometido contra advogado no exercício da advocacia ou em razão dela.

"O que se tem visto é o verdadeiro massacre da classe dos advogados, exposta a atitudes pouco dignas, quando não à sanha enfurecida de funcionários autoritários", diz o autor da proposta. O deputado lembra que a Constituição define o advogado como indispensável à administração da Justiça.

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.

Fonte: Agência Câmara

 

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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