|   Jornal da Ordem Edição 4.265 - Editado em Porto Alegre em 27.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

27.07.11  |  Legislação   

Projeto prevê danos morais à paciente por recusa de cobertura em plano de saúde

Em tramitação no Senado, o Projeto de Lei 407/11 garante o direito a ressarcimento por danos morais aos pacientes que, em caso de emergência e urgência, obtiverem recusa de cobertura por parte de planos e seguros privados de assistência à saúde. A proposta ressalta a regra contida na legislação vigente, que estabelece a obrigatoriedade da cobertura nessas condições.

De acordo com a Lei 9.656/98, são considerados casos de emergência "os que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente". E os casos de urgência são "os resultantes de acidentes pessoais ou de complicações no processo gestacional". Tais casos estão definidos no artigo 35-C da lei, que o projeto pretende alterar para acrescentar a previsão de danos morais.

O projeto, de autoria do senador Eduardo Amorim, deve tramitar no Senado em duas comissões: primeiramente na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e, em seguida, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Se for aprovado na Casa, o texto seguirá para aprovação na Câmara dos Deputados.

Há outros projetos no Congresso com objetivos semelhantes ou relacionados, como é o caso do PL 394/11, em tramitação na Câmara, que exige dos planos de saúde fundamentação por escrito em caso de recusa de cobertura total ou parcial.



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Fonte: Senado

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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