|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

19.02.08  |  Legislação   

Projeto poderá suspender prescrição em crime de agente público

O projeto de lei 2351/07, do Senado, suspende a prescrição nas ações penais públicas movidas contra agentes públicos federais que têm foro privilegiado no STF ou no STJ, desde o fim da instrução criminal até que seja proferida a sentença final.
 
Alguns agentes públicos federais - como o presidente da República e seu vice, membros do Congresso Nacional, ministros e governadores -, em casos de infrações penais comuns ou de crimes de responsabilidade, devem ser processados pelo STF ou pelo STJ.
 
De acordo com o autor da proposta, senador Eduardo Suplicy (PT-SP), a desconfiança acerca do foro privilegiado vem do fato de que os julgamentos demoram muito para acontecer, o que, muitas vezes, provoca sua prescrição. "Há uma espécie de arraigada tradição, nas Cortes Superiores, de postergar, indefinidamente, a prolação da decisão final nesses tipos de feito", diz.
 
Assim, a proposta de Suplicy determina que o processo e o julgamento dessas ações terão prioridade sobre as outras que correrem no mesmo foro e não será admitido excesso de prazos.
 
O projeto poderá ser apreciado pelo Plenário, e tramita em regime de prioridade e será analisada pela CCJ.


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Fonte: Agência Câmara

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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