|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

15.01.09  |  Advocacia   

Projeto poderá retirar a expressão “débil mental” do Código Penal

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 4278/08, do deputado Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB), que substitui a expressão “débil mental” por “deficiência mental” no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40). “Não é mais admissível no ordenamento jurídico brasileiro tal expressão vexatória e preconceituosa”, afirma o autor da proposta.

O Código Civil de 1916 denominava as pessoas com problemas mentais de “loucos de todo o gênero”. Na nova versão do código, de janeiro de 2002, essa expressão foi substituída por “pessoa com deficiência mental ou com desenvolvimento mental incompleto”. Já o Código Penal em vigor, de 1940, passou por uma ampla reforma em 1984, mas a expressão “débil mental” foi mantida.

O dispositivo do Código Penal que o projeto visa a alterar considera haver presunção de violência, mesmo que esta, de fato, não ocorra, se o crime contra a liberdade sexual, como é o caso do estupro, for praticado contra pessoa com idade não superior a 14 anos, alienada ou "débil mental" ou que, por qualquer motivo, não possa oferecer resistência.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Um projeto similar (PL 435/07) já foi aprovado pela Câmara em agosto de 2007 e aguarda votação no Senado.


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Fonte: Agência Câmara

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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