|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

09.06.08  |  Diversos   

Projeto poderá proibir inclusão de devedor de imposto no SPC

O Projeto de Lei 2825/08, do deputado Moreira Mendes (PPS-RO), proíbe a Fazenda Nacional de celebrar convênios com entidades como o Serasa, o SPC e a Equifax para inclusão em seus cadastros dos nomes dos contribuintes inadimplentes cujos débitos estejam inscritos em dívida ativa ou passíveis de parcelamento ou moratória. Essa proposta revoga o artigo 46 da Lei 11.457/07, que autorizou o governo a firmar convênios para registrar nos órgãos de proteção ao crédito os contribuintes em débito com a Fazenda.

Para o autor, a Lei 11.457 viola princípios constitucionais e garantias individuais como o direito à ampla defesa e ao contraditório, o princípio do devido processo legal (ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal) e o princípio da legalidade estrita (não há crime sem lei anterior que o defina nem pena sem prévia cominação legal).

Segundo o deputado, a inclusão dos contribuintes devedores nos cadastros de inadimplentes constitui coação indevida e contraria decisões do STF, inclusive sumuladas, que consideram ser ilícito qualquer meio coercitivo de cobrança que não o processo administrativo fiscal e a ação de execução fiscal (Lei 6.830/80).

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será examinado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.



...................
Fonte: Agência Câmara

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro