|   Jornal da Ordem Edição 4.280 - Editado em Porto Alegre em 18.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

22.08.11  |  Legislação   

Projeto poderá garantir estabilidade a gestantes em período de aviso-prévio

PL prevê que as trabalhadoras que tiverem a gravidez confirmada durante o período de aviso-prévio só poderão ser dispensadas após o fim da licença-maternidade.

Projeto de Lei 7158/10, do Senado Federal, visa garantir estabilidade no emprego à trabalhadora que tiver a gravidez confirmada durante o período do aviso prévio. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Com a mudança, a empresa somente poderia dispensar a funcionária após o fim da licença-maternidade.

A proposta, aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família, tramita de forma conclusiva e ainda será analisada pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público e Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

O texto recebeu parecer favorável da relatora, deputada Sueli Vidigal. Ela lembrou que a jurisprudência brasileira já proíbe a demissão sem justa causa, no período de aviso prévio, de empregada gestante. A intenção do projeto, segundo ela, é transformar esse entendimento em lei, dando mais segurança jurídica às mulheres. Ela disse ainda que a medida é importante para reforçar o direito da gestante ao salário-maternidade.

Segundo o projeto, a proibição de dispensa também vale para a empregada que estiver sobre aviso prévio indenizado (quando o empregador demite a empregada sem justa causa e não quer que ela trabalhe durante o período do aviso prévio).


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Fonte: Agência Câmara

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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