|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

04.08.11  |  Diversos   

Projeto poderá aprovar normas para descarte de medicamentos

A proposta acrescenta artigo à Lei 5.991/73 e visa uma destinação ambientalmente correta aos remédios, prevendo penalidades em caso de descumprimento.

Foi aprovado o Projeto de Lei 595/11 que estabelece regras para o descarte de medicamentos. Pela proposta, farmácias, drogarias e postos de saúde serão obrigados a receber da população remédios, vencidos ou não, e os devolver ao laboratório que os produziu para que seja realizado o descarte. O texto foi ratificado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio
Conforme a proposta, os laboratórios serão obrigados a receber os medicamentos e deverão providenciar o descarte de maneira segura e sustentável para o meio ambiente. O descumprimento das normas será considerado infração sanitária grave e estará sujeito a penalidades, bem como advertência e multa, ou o cancelamento do alvará de licença do estabelecimento.

O projeto acrescenta artigo à Lei 5.991/73, que trata do controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos. O autor, deputado Dr. Aluízio, argumenta que o descarte de medicamentos é uma questão de saúde pública e ambiental e vem se tornando um grave problema para a sociedade. "O descarte inapropriado pode causar desde intoxicações exógenas de crianças, decorrentes do uso inadvertido dos medicamentos que seus pais não descartaram, até a contaminação do meio ambiente, com estudos que demonstram, por exemplo, a esterilização de algumas espécies de peixes em razão do descarte impróprio de anticoncepcionais em rios e lagoas".

Para o relator do projeto, deputado Dr. Ubiali, enquanto não se reduzir a quantidade de medicamentos que excedem o tratamento, torna-se ainda mais urgente buscar soluções para o descarte inadequado das sobras. "Nesse sentido, o recolhimento dos produtos na cadeia farmacêutica, conforme preconiza o projeto, é condição indispensável para minorar o impacto ambiental e à saúde decorrente de seu descarte incorreto. Para tanto, há que se envolver todos os elos dessa cadeia: consumidores, dispensadores, distribuidores e fabricantes, no esforço de se dar uma destinação ambientalmente correta aos medicamentos", afirmou.

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta: PL-595/2011


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Fonte: Agência Câmara

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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