O Projeto de Lei 453/11, que reduz dez dias de pena para cada doação voluntária de sangue, está em análise na Câmara. Conforme a proposta, a medida se aplica ao condenado que cumpre pena em regime aberto e semi-aberto. O detento poderá doar sangue uma vez a cada seis meses. A doação deverá ser feita em instituição oficial e só será possível mediante atestado médico que declare que o voluntário está apto.
A proposta altera a Lei de Execução Penal. Atualmente, a remição da pena é concedida quando o preso trabalha, na razão de um dia a cada três trabalhados. A deputada Andreia Zito, autora da proposta, explica que o objetivo é buscar caminhos que garantam aos institutos de hematologia um maior número de doadores e assegurem reservas de sangue para todas as situações necessárias.
A proposta foi apensada ao PL 1321/03, do deputado Valdemar Costa Neto, a qual permite a redução de pena do presidiário que se inscreva como doador vivo de órgãos, partes do corpo humano ou tecidos para fins terapêuticos. Os projetos serão analisados pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.
Íntegra da proposta:
PL-453/2011
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Fonte: Agência Câmara
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759