|   Jornal da Ordem Edição 4.305 - Editado em Porto Alegre em 24.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

26.07.11  |  Diversos   

Projeto poderá alterar Lei de Execução Penal

O Projeto de Lei 453/11, que reduz dez dias de pena para cada doação voluntária de sangue, está em análise na Câmara. Conforme a proposta, a medida se aplica ao condenado que cumpre pena em regime aberto e semi-aberto. O detento poderá doar sangue uma vez a cada seis meses. A doação deverá ser feita em instituição oficial e só será possível mediante atestado médico que declare que o voluntário está apto.

A proposta altera a Lei de Execução Penal. Atualmente, a remição da pena é concedida quando o preso trabalha, na razão de um dia a cada três trabalhados. A deputada Andreia Zito, autora da proposta, explica que o objetivo é buscar caminhos que garantam aos institutos de hematologia um maior número de doadores e assegurem reservas de sangue para todas as situações necessárias.

A proposta foi apensada ao PL 1321/03, do deputado Valdemar Costa Neto, a qual permite a redução de pena do presidiário que se inscreva como doador vivo de órgãos, partes do corpo humano ou tecidos para fins terapêuticos. Os projetos serão analisados pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.

Íntegra da proposta:
PL-453/2011




............................
Fonte: Agência Câmara

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro