|   Jornal da Ordem Edição 4.331 - Editado em Porto Alegre em 02.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

05.10.16  |  Diversos   

Projeto piloto agiliza apoio às unidades de 1º grau em Santa Catarina

O grupo de auxílio atua na implantação de práticas administrativas e de medidas para racionalizar e uniformizar procedimentos e métodos de trabalho.

O Núcleo II da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina (CGJ-SC) concluiu, na 2ª Vara Criminal da Comarca de São José, o projeto piloto de apoio às unidades de 1º grau para impulso ao acervo de processos digitais e estímulo à organização cartorária e de gabinete. No período de atuação da equipe da CGJ, foi digitalizado todo o acervo da unidade, inclusive os processos suspensos, e promovidos trâmites processuais.

O projeto teve início em julho na 1ª Vara Cível do Fórum Central, na capital, e já começou a atender em caráter oficial a 2ª Vara da Comarca de Içara, sul do estado. A juíza corregedora, Maria Paula Kern, do Núcleo II da CGJ, disse que, para o sucesso do projeto, foi vital o engajamento de juízes, assessores de gabinete, chefes de cartório e suas equipes. A escolha da unidade que receberá o apoio é resultado de correição presencial ou virtual feita pelo Núcleo III da Corregedoria.

O grupo de auxílio atua na implantação de práticas administrativas e de medidas para racionalizar e uniformizar procedimentos e métodos de trabalho. Assim, ao fim da cooperação, as unidades passam a ter atuação mais ágil, com melhor resultado para os jurisdicionados. O grupo elabora plano de trabalho após ouvir o magistrado e o chefe de cartório da unidade auxiliada.

As diretrizes de atuação do plano de trabalho poderão ser modificadas pelo grupo, observados a oportunidade e conveniência, o volume de trabalho e a quantidade de servidores da unidade auxiliada. O apoio dura até 60 dias e, durante o período, os contatos com a unidade auxiliada ocorrem preferencialmente por videoconferência, quando são repassadas orientações e esclarecidas as dúvidas dos servidores e do magistrado.

Fonte: CNJ

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